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MHZ & CLS

CONSULTORIA E TREINAMENTO

Founded Since 2013


FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO- (LEIA ANTES O CONTRATO)
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO- (LEIA ANTES O CONTRATO)

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS-

MANTENEDORA DA MHZ & CLS CONSULTORIA E TREINAMENTO ME LTDA.

MATRÍCULA SOLICITADA PARA:

 

Curso Livre: CURSO À DISTANCIA SOLICITADO NA INSCRIÇÃO NO SITE.

Carga Horária: Até 40 HORAS.

Período: Até 30 DIAS.

Tipo de Curso: CURSO LIVRE

Nº de Matrícula:, A NUMERAÇAO DO ALUNO E DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO SERÁ O NÚMERO DA APOSTILA  OU SEJA SEU No DE MATRICULA.

VALOR DO PRESENTE CONTRATO: A VISTA no valor Único de R$ 50,00 (Cinquenta Reais) no Ato da Inscrição para cursos e certificados enviados pelos correios e 50% (Cinquenta por cento) de desconto para cursos enviados por e-mail e quando automaticamente o valor será revertido para a moeda estrangeira vigente quando o aluno depositar na respectiva conta bancaria através do Paypal.

PAGAMENTO- Caso o Contratante queira o CERTIFICADO DE CONCLUSAO sendo ciente que tendo e-mail o valor deste será de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais) e sem e-mail será no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais) para o envio através de Caixa Postal pelo ECT desde que siga as regras do regimento interno e contratual deste instrumento.

ESTE INSTRUMENTO TERÁ VALIDADE APÓS O ALUNO SE INSCREVEREM,SABENDO DESDE JÁ QUE ACEITA TODAS AS CLAUSULAS VIGENTES NESTE INSTRUMENTO APÓS SUA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO.

CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes acima identificadas celebram o presente contrato de Prestação de Serviços Educacionais sob a égide do disposto na legislação aplicável e mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas a cujo cumprimento se obrigam mutuamente.

CLÁUSULA SEGUNDA - O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA, na área dos cursos supra escolhidos, a(o) aluna (o) indicada(o) como CONTRATANTE.

Parágrafo Primeiro: Para tanto, a CONTRATADA declara-se como estabelecimento particular de ensino, com personalidade jurídica adquirida desde o 08/09/2004, o qual tem como preocupação básica oferecer à comunidade, formação de alta qualidade, contando para isso com experiente quadro de profissionais, instalações adequadas e moderna tecnologia educacional.

Parágrafo Segundo: A matrícula para todos os cursos aqui especificados será sempre realizada em data prevista no calendário acadêmico periódico da CONTRATADA.

Parágrafo Terceiro: A configuração formal do ato de matrícula se concretiza pelo preenchimento e assinatura do presente contrato e da ficha de inscrição para Cursos Livres, além da apresentação de todos os documentos necessários solicitados, a serem considerados como indispensáveis partes integrantes deste.

Parágrafo Quarto: A matrícula só estará assegurada após a certificação por parte da tesouraria da CONTRATADA, de que o CONTRATANTE quitou suas obrigações financeiras A VISTA, ficando garantida à CONTRATADA a possibilidade de negar confirmação à matrícula caso a quitação não se concretize por completo através do Paypal ou via deposito em conta bancaria instituída no site pela CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA - As aulas serão ministradas via e-mail e que a CONTRATADA indicar, tendo em vista a natureza dos conteúdos e as técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias.

CLÁUSULA QUARTA - É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a orientação técnica sobre a prestação dos serviços educacionais no que se refere à provas de aproveitamento, fixação de carga horária, indicação de professores, orientação pedagógica e tecnológica, além de outras providências que as atividades docentes exigem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA - Como contraprestação pelos serviços educacionais a serem prestados por força deste contrato o CONTRATANTE declara-se ciente dos valores fixados, quantificados com base nos planejamentos pedagógicos econômico financeiros da CONTRATADA, a qual procedeu com a obrigatória compatibilização dos preços com os custos. 

CLÁUSULA SEXTA - O pagamento das obrigações financeiras comprovar-se-á mediante a apresentação de recibo ou comprovante que individualize a obrigação paga.

CLÁUSULA SÉTIMA - O CONTRATANTE reconhece e aceita as condições de pagamento estabelecidas neste contrato para o curso por si escolhido, obrigando-se à pontual quitação das parcelas ali discriminadas.

Parágrafo Primeiro: O pagamento efetuado após a data do vencimento será acrescido de multa de 2% (dois) por cento sobre o valor da prestação em atraso, sem prejuízo da atualização monetária de acordo com a Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, além de juros de 1% (um) por cento ao mês.

Parágrafo Segundo: O não comparecimento do CONTRATANTE aos atos escolares ora contratados não o exime do pagamento das taxas, tendo em vista a disponibilidade do serviço e garantia de vaga que lhe são fornecidas por ocasião da contratação.(No caso de curso presencial).

Parágrafo Terceiro: Em caso de inadimplemento por prazo superior a 30 (trinta) dias do vencimento de quaisquer parcelas do presente contrato apesar deste ser somente a vista caso venha a ter algum encargo a parte, torna as obrigações positivas e líquidas na data dos seus vencimentos, permitindo que a CONTRATADA possa cobrar o débito vencido e encargos através da respectiva execução, valendo este contrato como título de crédito extrajudicial tipificado na última figura do inciso II do art. 585 do Código de Processo Civil, podendo a CONTRATADA promover o registro do débito em cadastros de proteção ao crédito e/ou encaminhá-los a protesto, a seu exclusivo critério.

Parágrafo Quarto: A suspensão ou interrupção do pagamento só ocorrerá por expressa e escrita comunicação da opção por rescindir o contrato, manifestada pelo CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Parágrafo Quinto: Em caso de inadimplência a CONTRATADA poderá optar (somente em caso de curso extensivo):

a) Pela rescisão contratual, independente de poder exigir o débito vencido e o devido no mês da efetivação da rescisão;

b) Pela emissão de letra de câmbio, desde já autorizada, pelo valor da(s) parcela(s) vencida(s) conforme critério previsto no parágrafo primeiro desta cláusula e apresentado para aceite na forma do capítulo III da lei uniforme, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 54/64, arts. 21 e seguintes, conforme previsão do artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor.

c) Independentemente da adoção das medidas acima, a CONTRATADA poderá contratar, após 10 (dez) dias decorridos do vencimento, empresa especializada para proceder à cobrança do débito de forma amigável e ou judicial, cabendo ao CONTRATANTE arcar com as despesas e honorários daí decorrentes.

Parágrafo Sexto: Fica ciente o CONTRATANTE da faculdade aqui conferida à CONTRATADA de ceder a terceiro, a seu exclusivo critério, os créditos vencidos ou vincendos oriundos da presente contratação, o que poderá acontecer independentemente de qualquer aviso ou anuência prévia.

Parágrafo Sétimo: Em caso de curso em sala de aula ou mensal: A CONTRATADA, a seu exclusivo critério, poderá instituir outros descontos nos valores das prestações mensais. Esses descontos, contudo, sempre que aplicados, constituirão ato de mera liberalidade podendo ser a qualquer tempo suspensos ou revogados, ficando certo que serão automaticamente desconsiderados, independentemente de prévio aviso, no caso de atraso do pagamento das mensalidades.

CLÁUSULA OITAVA - Os valores da contraprestação acima pactuada satisfazem exclusivamente à prestação de serviços decorrentes da carga horária do curso contratado, de acordo com a matrícula realizada pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA - O cancelamento de matrícula será feito através de requerimento por escrito do CONTRATANTE ou seu responsável, e será deferido se o mesmo estiver em dia com o pagamento das parcelas até a data do requerimento acrescido do pagamento correspondente à 20% (vinte por cento) do valor restante do curso, condição também necessária para emissão de qualquer documento oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA - A assinatura do presente contrato gera obrigações entre as partes apenas em relação ao período letivo aqui indicado, inexistindo qualquer obrigação da CONTRATADA em firmar novos contratos em favor do CONTRATANTE para períodos posteriores, notadamente caso este não tenha cumprido rigorosamente as cláusulas do presente contrato, inclusive de pagamento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Poderá a CONTRATADA rescindir o presente contrato caso o CONTRATANTE, por qualquer motivo, comprometa o bom nome ou a reputação do primeiro, ou ainda no caso de indisciplina, devendo ser aplicada a pena de cancelamento de matrícula prevista no regimento da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Ao firmar o presente, o CONTRATANTE declara ter conhecimento prévio das regras internas da CONTRATADA, constantes na Ficha de Inscrição para Cursos Livres, que passa a fazer parte integrante deste contrato, submetendo-se às suas disposições.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Este contrato entra em vigor quando o CONTRATANTE cumprir totalmente os seguintes requisitos:

a) Apresentar documentação completa exigida pela Instituição e Preencher todos os Campos Obrigatórios* no site;

b) Promover o pagamento da prestação a VISTA;

Parágrafo Único: O não cumprimento de qualquer das exigências acima, implica na invalidação do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Em caso de Curso em Sala de Aula: A CONTRATADA não se responsabilizará, em qualquer hipótese, pelos pertences individuais do CONTRATANTE, os quais deverão comparecer às atividades acadêmicas apenas com os objetos indispensáveis ao cumprimento de suas atividades, devendo ser orientados a zelar pela guarda dos mesmos, especialmente quando se encontrarem nas áreas de circulação da Escola

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Em caso de Curso em Sala de Aula; É proibido o uso de bebidas alcoólicas nas unidades de ensino da CONTRATADA, bem como fumar em salas de aula, laboratórios, clínicas, anfiteatros, bibliotecas, secretarias e outros recintos fechados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Em caso de Curso em Sala de Aula: É proibido a(o) aluna(o) comercializar nas unidades de ensino da CONTRATADA.

CLAUSULA DECIMA SÉTIMA - A CONTRATADA, livre de qualquer ônus para as partes, poderá utilizar a imagem da(o) aluna(o) para fins exclusivos de divulgação da escola e suas atividades, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto a jornais, revistas, rede mundial de computadores, televisão e todos os demais meios de comunicação, sejam públicos ou privados.

CLAUSULA DECIMA OITAVA– Em caso de Curso em Sala de Aula: A CONTRATADA na realização de aulas práticas e experimentais ficará no encargo e dever de trazer público-modelo para realização de suas aulas em datas agendadas pelo Professor junto à Direção.

Parágrafo Primeiro- O CONTRATANTE que abandonar o Curso Livre a Distancia seja por qualquer motivo for e já tenha pagado o curso esse mesmo CONTRATANTE poderá retornar a qualquer momento e terminar onde parou. O CONTRATADO deixa claro que não devolverá quaisquer quantias paga após ter feito o pagamento do curso. Porém o curso terá garantias e tempo indeterminado para seu termino, caso assim o aluno desejar.

Parágrafo Segundo- A CONTRATADA em nenhum momento promete qualquer vinculo empregatício ao CONTRATANTE muito menos o induz para fazer parte de nossos quadros desta empresa. Nossa Finalidade nesta Empresa é apenas lecionar Curso de a Distancia (EAD),porém a CONTRATANTE após receber seu certificado de conclusão do curso poderá apresentar o certificado para entrevistas com outras empresas ficando obrigado o CONTRATADO a fazer uma carta de apresentacao de rendimento do curso para a Empresa de Segurança ao qual o aluno vai se candidatar sem custo algum, com apontamentos de notas, materias e de rendimento minimo alcançado no curso acima de 60%(sessenta por cento) de rendimento educacional. 

Parágrafo Terceiro- A CONTRATADA não entrega de hipótese alguma carteira de identificação ou de associação, isso caberá as Associações de Classe e assim sendo a CONTRATADA poderá indicar um Órgão de Classe para a Filiação do CONTRATANTE. 

Parágrafo Quarto- A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer atitude indevida ou antisocial da CONTRATANTE após o termino de seu Curso de Detetive Particular, cabendo assim suas ações serão reflexos do Caráter de si mesmo. 

CLAUSULA DÉCIMA NONA- O CONTRATANTE está Ciente que a CONTRATADA poderá enviar documento seja qual for via Correio ou Sedex e que os os valores de acrescimos de envio serao cobrados para o CONTRATANTE.Certificados de Conclusão será digital, ou seja, enviadas Via e-mail caso o CONTRATANTE optar por e-mail.Caso o CONTRATANTE opte pelos serviços da ECT serão cobrados mais 50%(cinquenta por cento) sobre a taxa de envio dos envios via e-mail de certificados.  Assim ciente o CONTRATANTE sabe que não terá nenhuma carteira de identificação desta Instituição sendo que o mesmo não faz parte dos quadros empregatício da mesma, somente como aluno. Também Ciente o CONTRATANTE sabe que aqui não é um Conselho de Classe e muito menos uma Associação, mas apenas uma Empresa de Consultoria e Treinamento.

CLAUSULA VIGÉSIMA- A Remessa de ficha de Inscrição será enviado juntamente com a propaganda de proposta de gratuidade e descontos. 

CLAUSULA VIGÉSIMA - As partes elegem o Foro da Comarca de Jandira/SP, para toda e qualquer ação com base no presente contrato eletrônico.

 

Parágrafo Único - Assim sendo o CONTRATANTE concorda e aceita todos os termos deste instrumento acima, sendo irrevogável e irretratável após aceitar que leu e aceita este instrumento via eletrônico.

 

Jandira, São Paulo-Brasil assim vigente deste submetido nesta data e dia e ano o contrato assim preenchido no site da www.mhzcls.com.br e link pelo CONTRATANTE INTERESSADO.

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